Institucional

Institucional

O Poder Legislativo do Município de Buriti dos Lopes é exercido pela Câmara Municipal, órgão legislativo composto por vereadores eleitos nos termos da legislação vigente.

A Câmara Municipal constitui-se como instituição essencial ao Estado Democrático de Direito, sendo responsável pela representação da população, pela elaboração de normas jurídicas de interesse local e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo. Seus membros, eleitos pelo voto direto, exercem mandato com a finalidade de atender às demandas coletivas e promover o desenvolvimento do Município.

No desempenho de suas atribuições, o Poder Legislativo Municipal atua como instrumento de participação popular e de equilíbrio entre os Poderes, contribuindo para o fortalecimento das instituições públicas e para a efetivação dos direitos da sociedade.

Funções Institucionais

De acordo com o Regimento Interno, a Câmara Municipal exerce funções legislativas, de fiscalização, controle, assessoramento e administração interna, compreendendo:

I – A função legislativa, que consiste em deliberar sobre matérias de competência do Município por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções;

II – A função de fiscalização externa, exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, abrangendo a apreciação das contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, bem como o acompanhamento da execução financeira do Município;

III – A função de controle político-administrativo, exercida sobre o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e os próprios membros do Legislativo;

IV – A função de assessoramento, mediante a indicação de medidas de interesse público ao Poder Executivo;

V – A função administrativa, restrita à organização interna da Câmara, regulamentação de seu funcionamento e gestão de seus serviços auxiliares.

Competência

No exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, compete à Câmara Municipal legislar sobre matérias de interesse local, bem como exercer o controle externo da administração pública municipal, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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