A Câmara Municipal de Buriti dos Lopes em Sessão Ordinária dia 26 de Setembro de 2018

A Câmara Municipal de Buriti dos Lopes em Sessão Ordinária aprovou por unanimidade de votos o Projeto de Lei N° 012/2018, Que regulamenta a jornada de trabalho dos fisioterapeutas do Municipio de Buriti dos Lopes, e da outras providências.

A jornada de trabalho dos servidores publicos ocupantes do cargo de provimento efetivo de fisoterapeuta são fixados em 30 (trinta) horas semanais, conforma previsão no edital n001/2015 ao qual se submetem. Compete a Secretaria do Municipio de Buriti dos Lopes tomar todas as providencias para cumprimento da jornada de trabalho acima fixada, noiticiando-se o servidor para que no prazo maximo de 15 (quinze) dias adeque-se à jornada de 30 horas semanais.