Sessão Parlamentar

Na última Sessão Ordinária realizada na Câmara Municipal de Vereadores de Buriti dos Lopes foi aprovado o Projeto de Lei n° 013, de origem do Poder Executivo Municipal, onde altera a redação do art. 1º da Lei nº 495/2015, que dispõe sobre a alteração do inciso V do art. 58 da Lei nº 460/2013, para incluir o plano nacional de equacionamento do déficit atuarial.

     O inciso V do art. 58 da citada Lei fica:

     “A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquias e Fundações Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inclusive o abono anual, no valor de 11% a título de contribuição normal, bem como conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição suplementar:”